São Paulo, 17 de novembro de 2011.
Aos programas de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo:
Nós, alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo (campus Capital), vimos por meio desta nota informar os programas de pós-graduação da USP que na última Assembleia Geral dos estudantes de pós-graduação da USP Capital, ocorrida no dia 16 de novembro de 2011, referendamos as decisões tomadas pela Assembleia Geral dos Estudantes da USP ocorrida no dia 08 de novembro de 2011. Deliberamos, portanto, por Greve Geral do corpo discente de pós-graduação tendo como pautas os seguintes Eixos:
1. Retirada de todos os processos movidos contra estudantes por motivos políticos
2. Pelo fim do convênio da USP com a Secretaria de Segurança Pública. “Fora PM!”
3. Liberdade aos presos e nenhuma punição administrativa ou criminal!
4. Fora Rodas!
5. Por outro projeto de segurança na USP! Que a reitoria se responsabilize por:
a) Plano de iluminação no campus;
b) Política preventiva de segurança;
c) Abertura do campus à população para que tenhamos maior circulação de pessoas;
d) Abertura de concurso público para outra guarda universitária, que tenha treinamento para prevenção dos problemas de segurança e com efetivo feminino para a segurança da mulher;
e) Mais circulares;
f) Circular até o Metrô Butantã.
6. Pela criação de uma Estatuinte soberana e democrática na USP.
Solicitamos aos programas de pós-graduação que divulguem esta nota entre os docentes para que estes, em respeito às resoluções da Assembleia Geral de Pós-graduação da USP/Capital, paralisem as aulas, ou, ao menos, suspendam as listas de presença e as avaliações.
Comitê de Comunicação
Assembleia Geral da Pós-Graduação da USP-Capital
terça-feira, 22 de novembro de 2011
segunda-feira, 21 de novembro de 2011
Semana do Patrimônio
Com informações da prefeitura
A Semana de Valorização do Patrimônio Histórico e Cultural SP 2011, sob a inscrição “múltiplas faces do patrimônio cultural”, apresentará contribuições das diferentes áreas do conhecimento, reforçando o caráter multidisciplinar do patrimônio cultural.
O encontro de pensadores e executores do patrimônio acontecerá de 7 a 9 de dezembro e integra o calendário de atividades da Cidade de São Paulo e é promovida pelo Departamento do Patrimônio Histórico (DPH), da Secretaria Municipal de Cultura.
Acompanhe a programação*:
Semana de Valorização do Patrimônio Histórico e Cultural da Cidade de São Paulo
Local: Av. São João no 473, 8º andar. Centro - São Paulo-SP. Galeria Olido
Inscrições: de 21 a 25 de novembro somente pelo e-mail: dphdivulga@prefeitura.sp.gov.br
Informações: www.patrimoniohistorico.sp.gov.br
Tema: “As múltiplas faces do patrimônio cultural”
De 7 a 9 de dezembro de 2011.
7/12/2011 – quarta-feira
Mesa 1: As múltiplas faces do Patrimônio Cultural
Mesa 2: Teatros e Casas de Ópera: papel histórico e cultural e os recentes projetos de restauro
8/12/2011 – quinta-feira
Mesa 3: Patrimônio Imaterial
Mesa 4: Paisagens culturais
Mesa 5: Educação Patrimonial
Mesa 6: Patrimônio documental
9/12/2011 – sexta-feira
Mesa 7: Arqueologia urbana
Mesa 8: Patrimônio Museológico : Casas Históricas e Acervos
Mesa 9: Instrumentos de proteção do patrimônio cultural
*programação sujeita a alterações
Vagas limitadas.
A Semana de Valorização do Patrimônio Histórico e Cultural SP 2011, sob a inscrição “múltiplas faces do patrimônio cultural”, apresentará contribuições das diferentes áreas do conhecimento, reforçando o caráter multidisciplinar do patrimônio cultural.
O encontro de pensadores e executores do patrimônio acontecerá de 7 a 9 de dezembro e integra o calendário de atividades da Cidade de São Paulo e é promovida pelo Departamento do Patrimônio Histórico (DPH), da Secretaria Municipal de Cultura.
Acompanhe a programação*:
Semana de Valorização do Patrimônio Histórico e Cultural da Cidade de São Paulo
Local: Av. São João no 473, 8º andar. Centro - São Paulo-SP. Galeria Olido
Inscrições: de 21 a 25 de novembro somente pelo e-mail: dphdivulga@prefeitura.sp.gov.br
Informações: www.patrimoniohistorico.sp.gov.br
Tema: “As múltiplas faces do patrimônio cultural”
De 7 a 9 de dezembro de 2011.
7/12/2011 – quarta-feira
Mesa 1: As múltiplas faces do Patrimônio Cultural
Mesa 2: Teatros e Casas de Ópera: papel histórico e cultural e os recentes projetos de restauro
8/12/2011 – quinta-feira
Mesa 3: Patrimônio Imaterial
Mesa 4: Paisagens culturais
Mesa 5: Educação Patrimonial
Mesa 6: Patrimônio documental
9/12/2011 – sexta-feira
Mesa 7: Arqueologia urbana
Mesa 8: Patrimônio Museológico : Casas Históricas e Acervos
Mesa 9: Instrumentos de proteção do patrimônio cultural
*programação sujeita a alterações
Vagas limitadas.
quinta-feira, 17 de novembro de 2011
Pós-Graduação da USP apoia greve geral dos Estudantes
Em assembleia na noite de quarta-feira (16/11), os estudantes da pós-graduação da USP capital lotaram o auditório 1 da Física, com capacidade para 200 pessoas sentadas. Em um debate democrático, com espaço para debates com diferentes posições e alunos dos quatro campos do conhecimento - humanas, exatas, biológicas e interdisciplinares - foram discutidos os eixos propostos na assembleia geral dos estudantes.
Conheça os eixos da greve:
1 - revogação do convênio USP-Pm (aprovado na assembleia da pós)
2 - não a perseguição aos estudantes e funcionários, inclusive punições criminais aprovado na assembleia da pós)
3 - Fora Rodas ( CONSENSO na assembleia da pós)
4 - por um novo plano de segurança. Aumento da iluminação, aumento do número de circulardes, guarda feminina, abertura dos portões. Guarda concursada. Circulares ate o metro Butantã. (CONSENSO na assembleia da pós)
Registro em ata a observação de que, segundo o estudante Bruno, a USP não poderá ter segurança armada, o que dificulta a execução de uma proposta sem PM.
5 - Levar á Assembleia Geral a proposta de convocação de uma assembleia Estatuinte paritária. (aprovado na assembleia da pós)
Por fim, foi aprovada a proposta de greve da pós-graduação além do envio de 11 delegados à comissão de greve.
O movimento continua!
Conheça os eixos da greve:
1 - revogação do convênio USP-Pm (aprovado na assembleia da pós)
2 - não a perseguição aos estudantes e funcionários, inclusive punições criminais aprovado na assembleia da pós)
3 - Fora Rodas ( CONSENSO na assembleia da pós)
4 - por um novo plano de segurança. Aumento da iluminação, aumento do número de circulardes, guarda feminina, abertura dos portões. Guarda concursada. Circulares ate o metro Butantã. (CONSENSO na assembleia da pós)
Registro em ata a observação de que, segundo o estudante Bruno, a USP não poderá ter segurança armada, o que dificulta a execução de uma proposta sem PM.
5 - Levar á Assembleia Geral a proposta de convocação de uma assembleia Estatuinte paritária. (aprovado na assembleia da pós)
Por fim, foi aprovada a proposta de greve da pós-graduação além do envio de 11 delegados à comissão de greve.
O movimento continua!
segunda-feira, 7 de novembro de 2011
Ninguém está acima da lei. Mas, quem é ninguém? O que é a lei? Qual é a verdade?
Jorge Luiz Souto Maior(*)
Para deslegitimar o ato de estudantes da USP, que se postaram contra a presença da Polícia Militar no Campus Universitário, o governador Geraldo Alckmin sentenciou: “ninguém está acima da lei”, sugerindo que o ato dos estudantes seria fruto de uma tentativa de obter uma situação especial perante outros cidadãos pelo fato de serem estudantes. Aliás, na sequência, os debates na mídia se voltaram para este aspecto, sendo os estudantes acusados de estarem pretendendo se alijar do império da lei, que a todos atinge.
Muito precisa ser dito a respeito, no entanto.
Em primeiro lugar, a expressão, “ninguém está acima da lei”, traduz um preceito republicano, pelo qual, historicamente, se fixou a conquista de que o poder pertence ao povo e que, portanto, o governante não detém o poder por si, mas em nome do povo, exercendo-o nos limites fixados por leis, democraticamente, estatuídas. O “ninguém está acima da lei” é uma conquista do povo em face dos governos autoritários.
O “ninguém” da expressão, por conseguinte, é o governante, jamais o povo. Claro que nenhum do povo está acima da lei, mas a expressão não se destina a essa obviedade e sim a consignar algo mais relevante, advindo da luta republicana, isto é, do povo, para evitar a deturpação do poder.
Neste sentido, não é dado ao governante usar o preceito contra atos de manifestação popular, pois é desses atos que se constroem, democraticamente, os valores que vão se expressar nas leis que limitarão, na sequência, os atos dos governantes. Dito de forma mais clara, a utilização do argumento da lei contra os atos populares é um ato anti-republicano, que favorece, no disfarce do império da lei, ao desmonte da contestação popular aos valores que estejam abarcados em determinadas leis.
Foi isso, aliás, o que se viu recentemente na discussão em torno do direito das pessoas de se manifestarem, de forma organizada e pacífica, contra a lei que criminaliza o uso da maconha. Todos estão sob o império da lei, mas não pode haver obstáculos institucionalizados para a discussão pública acerca da necessidade, ou não, de sua alteração.
A lei, portanto, não é ato de poder, não pertence ao governante. A lei deve ser fruto da vontade popular, fixada a partir de experiências democráticas, que tanto se estabelecem pelo meio institucionalizado da representação parlamentar quanto pelo livre pensar e pelas manifestações públicas espontâneas.
E, ademais, qual é a verdade da situação? A grande verdade é que os alunos da USP não estão querendo um tratamento especial diante da lei. Não estão pretendendo uma espécie de vácuo legal, para benefício pessoal. Para ser completamente claro, não estão querendo fumar maconha no Campus sem serem incomodados pela lei. Querem, isto sim, manifestar, democraticamente, sua contrariedade à presença da Polícia Militar no Campus Universitário, não pelo fato de que a presença da polícia lhes obsta a prática de atos ilícitos, mas porque o ambiente escolar não é, por si, um caso de polícia.
Querem pôr em discussão, ademais, a legitimidade da autorização, dada pela atual Direção da Universidade, em permitir essa presença. A questão da legitimidade trata-se de outro preceito relevante do Estado de Direito, pois a norma legal, para ser eficaz, precisa ser fixada por quem, efetivamente, tem o poder institucionalizado, pela própria ordem jurídica, para fazê-lo e, ainda, exercer esse poder em nome dos preceitos maiores da razão democrática.
Vejamos. Alguém pode estar questionando o direito dos alunos de estarem ocupando o prédio da Administração da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, sob o argumento de que não estão, pela lei, autorizados a tanto. Imaginemos, no entanto, que a Direção da Unidade tivesse concedido esta autorização. A questão, então, seria saber se quem deu a autorização tinha a legitimidade para tanto e mais se os propósitos da autorização estavam, ou não, em conformidade com os preceitos jurídicos voltados à Administração Pública.
Pois bem, o que os alunos querem é discutir se a autorização para a Polícia Militar ocupar os espaços da Universidade foi legítima e quais os propósitos dessa autorização. Diz-se que a presença da Polícia Militar se deu para impedir furtos e, até, assassinatos, o que, infelizmente, foi refletido em fatos recentes no local. Mas, para bem além disso, a presença da Polícia Militar tem servido para inibir os atos democráticos de manifestação, que, ademais, são comuns em ambientes acadêmicos, envoltos em debates políticos e reivindicações estudantis e trabalhistas. Uma Universidade é, antes, um local experimental de manifestações livres de ideias, instrumentalizadas por atos políticos, para que as leis, que servirão à limitação dos atos de nossos governantes, possam ser analisadas criticamente e aprimoradas por intermédio de práticas verdadeiramente democráticas.
A presença ostensiva da Polícia Militar causa constrangimentos a estas práticas, como, aliás, se verificou, recentemente, com a condução de vários servidores da Universidade à Delegacia de Polícia, em razão da realização de um ato de paralisação de natureza reivindicatória, o que lhes gerou, dentro da lógica de terror instaurada, a abertura de um Inquérito Administrativo que tem por propósito impingir-lhes a pena da perda do emprego por justa causa.
Dir-se-á que no evento que deu origem à manifestação dos alunos houve, de fato, a constatação da prática de um ilícito e que isso justificaria o ato policial. Mas, quantas não foram as abordagens que não geraram a mesma constatação? De todo modo, a questão é que os fins não justificam os meios ainda mais quando os fins vão muito além do que, simplesmente, evitar a prática de furtos, roubos, assassinatos e consumo de drogas no âmbito da Universidade, como se tem verificado em concreto.
Há um enorme “déficit” democrático na Universidade de São Paulo que de algum tempo para cá a comunidade acadêmica, integrada por professores, alunos e servidores, tem pretendido pôr em debate e foi, exatamente, esse avanço dessa experiência reivindicatória que motivou, em ato de represália, patrocinado pelo atual Reitor, o advento da Polícia Militar no Campus, sob a falácia da proteção da ordem jurídica.
A ocupação da Administração da FFLCH pelos alunos, não é um ato isolado, advindo de um fato determinado, fruto da busca frívola de se “fumar maconha” impunemente no Campus. Fosse somente isso, o fato não mereceria tanta repercussão. Trata-se, isto sim, do fruto da acumulação de experiências democráticas que se vem intensificando no âmbito da Universidade desde 2005, embora convivendo, é verdade, com o trágico efeito do aumento das estratégias repressoras. Neste instante, o que deve impulsionar a todos, portanto, é a defesa da preservação dos mecanismos de diálogo e das práticas democráticas. Os alunos, ademais, ainda que o ato tenha tido um estopim, estão sendo objetivos em suas reivindicações: contra a precarização dos direitos dos trabalhadores; contra a privatização do ensino público; contra as estruturas de poder arcaicas e autoritárias da Universidade, regrada, ainda, por preceitos fixados na época da ditadura militar; pela realização de uma estatuinte; e contra a presença da Polícia Militar no Campus, que representa uma forma de opressão ao debate.
O ato dos alunos, portanto, é legítimo porque seus objetivos estão em perfeita harmonia com os objetivos traçados pela Constituição da República Federativa do Brasil, que institucionalizou um Estado Democrático de Direito Social e o fato de estarem ocupando um espaço público para tanto serve como demonstração da própria origem do conflito: a falta de espaços institucionalizados para o debate que querem travar.
A ocupação não é ato de delinqüência, trata-se, meramente, da forma encontrada pelos alunos para expressar publicamente o conflito que existe entre os que querem democratizar a Universidade e os que se opõem a isso em nome de interesses que não precisam revelar quando se ancoram na cômoda defesa da “lei”.
(*) Professor Livre-Docente da Faculdade de Direito da USP.
Para deslegitimar o ato de estudantes da USP, que se postaram contra a presença da Polícia Militar no Campus Universitário, o governador Geraldo Alckmin sentenciou: “ninguém está acima da lei”, sugerindo que o ato dos estudantes seria fruto de uma tentativa de obter uma situação especial perante outros cidadãos pelo fato de serem estudantes. Aliás, na sequência, os debates na mídia se voltaram para este aspecto, sendo os estudantes acusados de estarem pretendendo se alijar do império da lei, que a todos atinge.
Muito precisa ser dito a respeito, no entanto.
Em primeiro lugar, a expressão, “ninguém está acima da lei”, traduz um preceito republicano, pelo qual, historicamente, se fixou a conquista de que o poder pertence ao povo e que, portanto, o governante não detém o poder por si, mas em nome do povo, exercendo-o nos limites fixados por leis, democraticamente, estatuídas. O “ninguém está acima da lei” é uma conquista do povo em face dos governos autoritários.
O “ninguém” da expressão, por conseguinte, é o governante, jamais o povo. Claro que nenhum do povo está acima da lei, mas a expressão não se destina a essa obviedade e sim a consignar algo mais relevante, advindo da luta republicana, isto é, do povo, para evitar a deturpação do poder.
Neste sentido, não é dado ao governante usar o preceito contra atos de manifestação popular, pois é desses atos que se constroem, democraticamente, os valores que vão se expressar nas leis que limitarão, na sequência, os atos dos governantes. Dito de forma mais clara, a utilização do argumento da lei contra os atos populares é um ato anti-republicano, que favorece, no disfarce do império da lei, ao desmonte da contestação popular aos valores que estejam abarcados em determinadas leis.
Foi isso, aliás, o que se viu recentemente na discussão em torno do direito das pessoas de se manifestarem, de forma organizada e pacífica, contra a lei que criminaliza o uso da maconha. Todos estão sob o império da lei, mas não pode haver obstáculos institucionalizados para a discussão pública acerca da necessidade, ou não, de sua alteração.
A lei, portanto, não é ato de poder, não pertence ao governante. A lei deve ser fruto da vontade popular, fixada a partir de experiências democráticas, que tanto se estabelecem pelo meio institucionalizado da representação parlamentar quanto pelo livre pensar e pelas manifestações públicas espontâneas.
E, ademais, qual é a verdade da situação? A grande verdade é que os alunos da USP não estão querendo um tratamento especial diante da lei. Não estão pretendendo uma espécie de vácuo legal, para benefício pessoal. Para ser completamente claro, não estão querendo fumar maconha no Campus sem serem incomodados pela lei. Querem, isto sim, manifestar, democraticamente, sua contrariedade à presença da Polícia Militar no Campus Universitário, não pelo fato de que a presença da polícia lhes obsta a prática de atos ilícitos, mas porque o ambiente escolar não é, por si, um caso de polícia.
Querem pôr em discussão, ademais, a legitimidade da autorização, dada pela atual Direção da Universidade, em permitir essa presença. A questão da legitimidade trata-se de outro preceito relevante do Estado de Direito, pois a norma legal, para ser eficaz, precisa ser fixada por quem, efetivamente, tem o poder institucionalizado, pela própria ordem jurídica, para fazê-lo e, ainda, exercer esse poder em nome dos preceitos maiores da razão democrática.
Vejamos. Alguém pode estar questionando o direito dos alunos de estarem ocupando o prédio da Administração da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, sob o argumento de que não estão, pela lei, autorizados a tanto. Imaginemos, no entanto, que a Direção da Unidade tivesse concedido esta autorização. A questão, então, seria saber se quem deu a autorização tinha a legitimidade para tanto e mais se os propósitos da autorização estavam, ou não, em conformidade com os preceitos jurídicos voltados à Administração Pública.
Pois bem, o que os alunos querem é discutir se a autorização para a Polícia Militar ocupar os espaços da Universidade foi legítima e quais os propósitos dessa autorização. Diz-se que a presença da Polícia Militar se deu para impedir furtos e, até, assassinatos, o que, infelizmente, foi refletido em fatos recentes no local. Mas, para bem além disso, a presença da Polícia Militar tem servido para inibir os atos democráticos de manifestação, que, ademais, são comuns em ambientes acadêmicos, envoltos em debates políticos e reivindicações estudantis e trabalhistas. Uma Universidade é, antes, um local experimental de manifestações livres de ideias, instrumentalizadas por atos políticos, para que as leis, que servirão à limitação dos atos de nossos governantes, possam ser analisadas criticamente e aprimoradas por intermédio de práticas verdadeiramente democráticas.
A presença ostensiva da Polícia Militar causa constrangimentos a estas práticas, como, aliás, se verificou, recentemente, com a condução de vários servidores da Universidade à Delegacia de Polícia, em razão da realização de um ato de paralisação de natureza reivindicatória, o que lhes gerou, dentro da lógica de terror instaurada, a abertura de um Inquérito Administrativo que tem por propósito impingir-lhes a pena da perda do emprego por justa causa.
Dir-se-á que no evento que deu origem à manifestação dos alunos houve, de fato, a constatação da prática de um ilícito e que isso justificaria o ato policial. Mas, quantas não foram as abordagens que não geraram a mesma constatação? De todo modo, a questão é que os fins não justificam os meios ainda mais quando os fins vão muito além do que, simplesmente, evitar a prática de furtos, roubos, assassinatos e consumo de drogas no âmbito da Universidade, como se tem verificado em concreto.
Há um enorme “déficit” democrático na Universidade de São Paulo que de algum tempo para cá a comunidade acadêmica, integrada por professores, alunos e servidores, tem pretendido pôr em debate e foi, exatamente, esse avanço dessa experiência reivindicatória que motivou, em ato de represália, patrocinado pelo atual Reitor, o advento da Polícia Militar no Campus, sob a falácia da proteção da ordem jurídica.
A ocupação da Administração da FFLCH pelos alunos, não é um ato isolado, advindo de um fato determinado, fruto da busca frívola de se “fumar maconha” impunemente no Campus. Fosse somente isso, o fato não mereceria tanta repercussão. Trata-se, isto sim, do fruto da acumulação de experiências democráticas que se vem intensificando no âmbito da Universidade desde 2005, embora convivendo, é verdade, com o trágico efeito do aumento das estratégias repressoras. Neste instante, o que deve impulsionar a todos, portanto, é a defesa da preservação dos mecanismos de diálogo e das práticas democráticas. Os alunos, ademais, ainda que o ato tenha tido um estopim, estão sendo objetivos em suas reivindicações: contra a precarização dos direitos dos trabalhadores; contra a privatização do ensino público; contra as estruturas de poder arcaicas e autoritárias da Universidade, regrada, ainda, por preceitos fixados na época da ditadura militar; pela realização de uma estatuinte; e contra a presença da Polícia Militar no Campus, que representa uma forma de opressão ao debate.
O ato dos alunos, portanto, é legítimo porque seus objetivos estão em perfeita harmonia com os objetivos traçados pela Constituição da República Federativa do Brasil, que institucionalizou um Estado Democrático de Direito Social e o fato de estarem ocupando um espaço público para tanto serve como demonstração da própria origem do conflito: a falta de espaços institucionalizados para o debate que querem travar.
A ocupação não é ato de delinqüência, trata-se, meramente, da forma encontrada pelos alunos para expressar publicamente o conflito que existe entre os que querem democratizar a Universidade e os que se opõem a isso em nome de interesses que não precisam revelar quando se ancoram na cômoda defesa da “lei”.
(*) Professor Livre-Docente da Faculdade de Direito da USP.
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