NORMAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MUDANÇA SOCIAL E PARTICIPAÇÃO POLÍTICA
VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO
O exame de qualificação é obrigatório para os alunos de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Mudança Social e Participação Política da EACH/USP;
Para submeter-se ao exame de qualificação, o aluno deve ter cumprido, pelo menos, 60%dos créditos mínimos exigidos em disciplinas.
Os objetivos específicos do exame de qualificação são:
a. Avaliar o conhecimento do candidato no seu tema de dissertação e na literatura básica concernente;
b. Avaliar a estrutura proposta para a dissertação;
c. Avaliar a maturidade e o conhecimento do aluno mediante a estrutura proposta para a dissertação;
d. Avaliar a pesquisa desenvolvida pelo candidato e indicar as alterações necessárias.
O exame de qualificação consiste na avaliação de documento escrito depositado na secretaria do programa, contendo:
a. Relação das Disciplinas cursadas, análise do conteúdo ministrado e estabelecimento das relações entre essas disciplinas, do projeto de pesquisa e suas atividades no mestrado;
b. Créditos especiais solicitados, com análise da importância das mesmas e das suas relações com o projeto;
c. O Projeto de pesquisa, suas revisões e adaptações;
d. Revisão bibliográfica;
e. O projeto e seu estágio de desenvolvimento, com apresentação das partes já escritas da dissertação;
f. Sumário circunstanciado e plano final de redação da dissertação
Deverão ser depositadas na secretaria 7 cópias da documentação (ler comentário na notícia).
O prazo máximo para a inscrição é de 15 meses e deverá ser realizado dentro de 60(sessenta) dias a partir da data de inscrição.
Em caso de reprovação, o candidato terá direito a fazer o seu segundo e último exame de qualificação, depositando o novo documento na secretaria do programa até o prazo máximo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data da reprovação.
Competirá ao orientador solicitar à CCP, em formulário próprio, o exame de qualificação ao mestrado de seu orientando, no mínimo 2 (dois) meses antes do prazo específico, por meio de requerimento acompanhado de uma relação de 4 (quatro) nomes de professores sugeridos para a comissão examinadora, sendo 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes. A comissão deverá ser formada por 3 (três membros): o orientador e mais dois professores, sendo no mínimo um membro externo ao programa.
Na verdade, a Secretaria pede SETE cópias: uma para si, 4 para cada membro da banca, uma para o orientador, e mais uma para o proprio qualificando....
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